Rapidez. Essa é uma das principais características da Justiça Arbitral que foi criada para ser uma solução que visa dar fim à demora na resolução dos processos. É muito simples. Na Justiça Arbitral as duas partes se submetem ao foro arbitral. As partes escolhem o(s) árbitro(s), com o conhecimento técnico e com posicionamento neutro e convencionam quanto à publicidade ou não do processo arbitral. A questão está submetida a profissional – árbitro – escolhido pelas partes. A sentença é válida, executável e não necessita de se submeter à legislação e ao Judiciário, que ratificam a decisão. As partes também negociam os honorários e as custas decorrentes do processo, além da economia para a própria sociedade, já que não movimentação a máquina do judiciário. "Os prazos são previamente definidos e há a fixação de tempo para a prolação da sentença", comenta Luiz Cláudio Ribeiro diretor e Secretário Geral da Câmara de Mediação do Estado do Rio de Janeiro em Teresópolis, inaugurada em 2003 e localizada na Trav. Ranulfo Féo, 36 – sala 111. Tel.: (21) 2643-5141. |
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